Fisioterapia
É uma profissão regulamentada pelo Decreto-Lei n° 938/69, Lei n° 6.316/75, Resoluções do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto n° 9.640/84, Lei n° 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
Sendo definida como uma ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter, desenvolver ou reabilitar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto se utiliza da ação isolada ou conjugada de recursos de eletrotermofototerapia, crioterapia, cinesioterapia e mecanoterapia e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do tratamento.
Fonte: CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
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